Secretaria Municipal de Educação.

Competências

Art. 31. Compete à Secretária Municipal de Educação: Promover o desenvolvimento, a modernização e a consolidação da gestão democrática, participativa e eficiente da política educacional do Município; Garantir o acesso, a permanência, a inclusão e o sucesso educacional de todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, observando os princípios constitucionais, legais e pedagógicos vigentes; Acompanhar, orientar, avaliar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento das unidades municipais de ensino, assegurando o cumprimento das normas educacionais e administrativas aplicáveis; Promover ações voltadas ao desenvolvimento das atividades educacionais, visando à melhoria contínua da qualidade do ensino e ao atendimento adequado da comunidade escolar; Promover os meios e ações necessários ao pleno exercício das atribuições constitucionais e legais de competência do Município no âmbito da educação; Promover a profissionalização, capacitação, valorização e aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da educação da rede municipal; Definir, coordenar e implementar as políticas municipais de educação em consonância com a Lei do Sistema Municipal de Ensino, Plano de Governo, Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação, Plano Municipal de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e demais legislações pertinentes; Planejar, executar, acompanhar e prestar contas dos recursos financeiros recebidos da União, do Estado e de outras fontes destinados à educação, representando o Município como órgão responsável pela Unidade Orçamentária da Educação; Proceder, no âmbito de sua competência, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a Secretaria, bem como à gestão de pessoas, patrimônio, materiais e serviços, em consonância com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo; Implementar a execução de todos os serviços, programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas em lei e demais regulamentos; Fazer cumprir as metas e prioridades previstas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere à educação; Planejar, coordenar e executar programas suplementares de atendimento ao educando, especialmente nas áreas de alimentação escolar, transporte escolar, material didático e assistência ao estudante, observada a legislação vigente; Promover políticas de inclusão educacional, atendimento especializado e acessibilidade aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, observadas as normas aplicáveis; Coordenar ações de combate à evasão escolar, distorção idade-série, analfabetismo e demais fatores que comprometam a aprendizagem e a permanência escolar; Incentivar a participação da família e da comunidade no ambiente escolar, fortalecendo os conselhos escolares, associações e demais mecanismos de gestão democrática; Promover o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de avaliação educacional, indicadores de desempenho e monitoramento da qualidade do ensino municipal; Planejar e supervisionar a construção, ampliação, manutenção, conservação e adequação física das unidades escolares e demais espaços vinculados à educação municipal; Gerir e supervisionar programas de tecnologia educacional, inovação pedagógica e inclusão digital no âmbito da rede municipal de ensino; Celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com órgãos públicos e entidades privadas, observada a legislação vigente, visando ao fortalecimento das ações educacionais; Desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.