Secretaria Municipal de Agronegócios e Desenvolvimento Econômico;

Competências

Art. 29. À Secretaria Municipal de Agronegócios e Desenvolvimento econômico compete: exercer na área de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico do Município e à consolidação de seu segmento empresarial e agropecuário; promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; desenvolver ações que visem fomentar a geração de renda no Município, estimulando a capacitação, o associativismo, o cooperativismo e o empreendedorismo; propor políticas para o desenvolvimento da micro e pequena empresa no Município, garantindo apoio e incentivo a essas iniciativas;

articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento, que sejam competitivas e de alto valor agregado;

definir políticas de incentivo, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Finanças, para a instalação de empresas no Município, promovendo um ambiente favorável aos negócios; buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais, fortalecendo a infraestrutura necessária para o crescimento das atividades econômicas;

estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, facilitando a legalização dos empreendimentos; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento aprovado para a Secretaria, assegurando a efetividade das ações planejadas.