Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Competências

Art. 37. À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, compete: exercer na área de gestão pública, planejamento e execução de ações voltadas para a promoção da habitação digna e a regularização fundiária no Município; desenvolver e implementar políticas habitacionais que garantam o acesso à moradia adequada, priorizando populações em situação de vulnerabilidade social;

articular com outros órgãos públicos e entidades privadas para a execução de projetos habitacionais, buscando parcerias que ampliem a oferta de moradias; fomentar a regularização de áreas urbanas e rurais, promovendo a titulação de propriedades e a formalização de assentamentos, adequando-os à legislação vigente; realizar estudos e diagnósticos sobre a situação habitacional do Município, identificando as demandas e carências existentes no setor; gerenciar os recursos financeiros destinados à construção de habitações e à regularização fundiária, assegurando a transparência e a correta aplicação desses recursos; promover a participação da comunidade nas decisões relacionadas à habitação e regularização fundiária, realizando audiências públicas e consultas para ouvir as necessidades locais; definir estratégias para a melhoria das condições de infraestrutura e serviços básicos nas áreas habitacionais, garantindo qualidade de vida aos moradores; acompanhar e avaliar a execução das políticas habitacionais e de regularização fundiária, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; fazer cumprir a legislação pertinente e os regulamentos relacionados à habitação e à regularização fundiária, garantindo a observância das normas e procedimentos necessários; promover campanhas de conscientização sobre direitos e deveres relacionados à habitação e à regularização fundiária, educando a população sobre seus direitos.