Controladoria Geral

Competências

Art. 21 – Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela análise da conformidade dos atos dos administradores municipais; a ela compete o acompanhamento da execução orçamentaria financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos administrativos; a supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas; assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelos gestores públicos.