Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e da Igualdade Racial.

Competências

Art. 47. À Secretaria Municipal da mulher, Direitos Humanos e da Igualdade Racial, compete promover ações e programas voltados ao bem estar da mulher; gerenciar programas e ações e de recuperação da cidadania, com a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, promover a integração da iniciativa privada às ações sociais voltadas a garantia dos direitos humanos, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; promover a implantação no Município de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias a mulher, cidadania e implementação das garantias fundamentais; promover ações voltadas ao incremento do trabalho da mulher; Compete também administrar e gerir os Recursos Financeiros dos Fundos Municipais vinculados a área de assistência social; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentados previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.