Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete: promover o funcionamento harmônico dos órgãos da Administração Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas; organizar e exercer o controle do quadro de pessoal dos órgãos da Administração Municipal; promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina administrativa; Registrar e controlar o patrimônio municipal, promovendo sua conservação e remanejamento conforme as necessidades da Administração, além de propor a baixa de bens móveis anualmente, de acordo com laudo técnico da Coordenadoria de Patrimônio; Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, conforme diretrizes e regulamentos do Chefe do Poder Executivo; Implementar a execução de todos os serviços e atividades sob a responsabilidade da Secretaria, visando alcançar as finalidades e competências definidas em lei e regulamentos pertinentes; Fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento aprovado para a Secretaria. Compete ainda: Coordenar e implementar ações estratégicas que garantam o planejamento eficiente e a execução das atividades de compras e licitações no âmbito municipal; Assegurar que os processos de aquisição de bens e serviços sejam realizados com transparência, eficiência e dentro das normas legais vigentes, promover a gestão responsável dos recursos públicos; Acompanhar e monitorar os projetos e iniciativas que visem à captação de recursos externos, por meio de convênios, contratos e parcerias; Fomentar o desenvolvimento de ações de políticas públicas voltadas ao aprimoramento da gestão administrativa e financeira, garantindo a integração entre as metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal; Planejamento estratégico; Planejamento anual de contratações, Análise de dados, estudos técnicos e diagnósticos que subsidiem a tomada de decisões, assegurando que os recursos municipais sejam aplicados de forma eficiente e alinhada aos interesses da população; Desenvolver diretrizes e procedimentos que modernizem os processos administrativos, promovendo maior agilidade e eficácia na condução das licitações e contratações públicas. Articulação entre os diversos órgãos e setores da administração pública, fomentando a integração entre as políticas públicas municipais e garantindo que as ações governamentais sejam realizadas de forma coordenada e harmônica, sempre com foco no desenvolvimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida da população.
