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Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia

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Secretaria Municipal de Administração

Lucélia Ferreira Lisboa Oliveira

Fone: (63)3357-2893
Email: secad@formosodoaraguaia.to.gov.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira
08h às 12h / 14h às 18h



Atuação:

Lucélia Ferreira Lisboa Oliveira

Professora, técnica em Magistério, formada em Normal Superior; Pós-graduando em Gestão Pública.

Já atuou como Coordenadora Pedagógica do Colégio COOPEFA por 6 anos de 2012 a 2017.

Diretora Pedagógica da Cooperativa de Trabalho Educacional de Formoso do AraguaiaCOOPEFA por 4 anos de 2013

Agente de Desenvolvimento Humano por 5 anos de 2013 a 2018.

Diretora Presidente da Cooperativa de Trabalho Educacional no mandato de 4 anos.

Conselheira Administrativa da OCB/TO (Organização das Cooperativas do Estado do Tocantins) no mandato de 3 anos de 2018 a 2020 e reeleita por mais 3 anos.

Membro do Conselho Econômico da Comunidade São João Batista como coordenadora de patrimônio.

Atualmente secretária de Administração do município de Formoso do Araguaia.

Cursos:

- Consultoria em planejamento Estratégico do Município de Formos do Araguaia-TO.

- W.C.M – Expo 22 ( Its’All Right).

- Formação em Controle Interno na Prática da Estruturação e Funcionamento do Controle Interno Municipal à Implantação das Novas Regras de Licitação 14.133/2021.

-Instrução Prática em Mapeamento e Modelagem de Processos.

-Instrução Prática Assistida Implantação, Planejamento Estratégico.

- Instruções Práticas Assistidas na Área de Planejamento e Gestão de Margketing.

- Noções de Primeiros Socorros.

- Gestão de Pessoas em Tempos de Crises.

- Administração do Tempo.

- Liderança: Há um líder em você

- Conselho Fiscal.



Página Atualizada em: 02/03/2023 10:37:28

Estrutura Administrativa


LEI Nº 957 - Administração  

 

Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração é composta da seguinte estrutura:



Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração compete: promover o funcionamento harmônico dos órgãos da Administração Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas; organizar e exercer o controle do quadro de pessoal dos órgãos da Administração Municipal; promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina administrativa; planejar, executar e coordenar as atividades de compras e licitações que visem a aquisição de materiais e serviços do município; orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos através de contratos e convênios, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município e à melhoria da qualidade de vida da população; registrar e controlar o patrimônio municipal, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação definida em laudo técnico da Coordenadoria de Patrimônio, propondo a baixa de bens moveis; proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a Secretaria.




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